JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. AÇÃO PENAL DE TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. CONCORDÂNCIA DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. 2. PLEITO QUE VISA A IMPEDIR O ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O inquérito policial, cuja instauração requereu o recorrente, foi arquivado por ausência de indícios de materialidade que possibilitem a propositura da competente ação penal. Cabe ao Ministério Público, como titular da ação penal, aferir a presença de justa causa, ressalvada a hipótese prevista pelo art. 28 do Código de Processo Penal, a qual apenas se aplica na hipótese de o Magistrado discordar do membro do parquet no tocante às razões da promoção de arquivamento, o que não é o caso dos autos. 2. "Não há ilegalidade ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança, na decisão judicial que, acolhendo manifestação do Ministério Público, ordena o arquivamento de inquérito policial" (RMS n. 13.717/PR, Relator Ministro Vicente Leal, DJ 7/4/2003). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 48.260/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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