- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/08/2014, p. 25/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AÇÃO DE ESTELIONATÁRIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. DESÍDIA DO RECORRENTE. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de reparação moral pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 2. As instâncias ordinárias, cumprindo o duplo grau de jurisdição, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, asseveraram que o caso retratava um grau de desídia superior ao que comumente ocorre, pelo que fixaram o quantum compensatório no valor de R$ 15.000,00. 3. Diante do contexto fático delineado, no caso em comento, não se verifica no montante fixado violação do princípio da proporcionalidade, a configurar situação teratológica, motivo pelo qual o caso não se revela hipótese de intervenção deste Tribunal Superior ao quantum estabelecido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 345.181/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
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