JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE IMÓVEL PENHORÁVEL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 333.236/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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