JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA N.7/STJ. PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível a revisão da questão referente à fixação de honorários advocatícios na hipótese em que haja necessidade de reexame de elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 500.373/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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