JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E AVALIAÇÃO SUBJETIVA DO MAGISTRADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia reclama o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 161.713/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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