- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 20/04/2021, p. 30/11/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. SUBSTABELECIMENTO, COM RESERVA DE PODERES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DOS PATRONOS SUBSTABELECIDOS. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, inclusive sob o contexto das publicações realizadas no Diário da Justiça eletrônico, a publicação realizada em nome de um dos causídicos constituídos pela parte, na hipótese de terem sido constituídos mais de um patrono, não configura nulidade se não houver pedido expresso da parte para que seja realizada em nome de apenas um ou de todos. 2. Não há se falar em violação do princípio da cooperação, tampouco da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, porquanto se está diante do reconhecimento da prática de ato processual válido e eficaz cuja impugnação está submetida à observância de um prazo legal e, por conseguinte, atrelada ao regime de preclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na PET na AR n. 6.601/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 30/11/2021.)
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