- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/08/2014, p. 04/09/2014
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIBILIDADE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Execução de alimentos ajuizada em abril de 2010. Agravo em recurso especial distribuído em janeiro de 2014. Decisão de reautuação publicada em março de 2014. 2. Recurso especial em que se discute a possibilidade de repetição de valores indevidamente pagos pelo alimentante e, ainda, sua compensação em parcelas alimentares futuras. 3. Os valores pagos a título de alimentos são, em quaisquer circunstâncias, irrepetíveis, pois presumem-se utilizadas na sobrevivência do alimentado. 4. Por força de expressa determinação legal, há também vedação à compensação de dívida, com as parcelas percebidas a título de alimentos. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.440.777/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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