- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 29/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 29/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PORTE DE ARMA BRANCA. ATIPICIDADE. ARTIGO 10 DA LEI N. 9.437/1997. REVOGAÇÃO PARCIAL. SUBSISTÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 38 da Lei n. 8.038/1990, combinado com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e, ainda, os arts. 3º do Código de Processo Penal e 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, é possível, em matéria criminal, que o Relator, por meio de decisão monocrática, negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. Precedentes. II - Consoante o entendimento deste Tribunal, a edição da Lei n. 9.437/1997 não revogou o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca. III - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 42.896/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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