JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
09/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. 1. Distintos o objeto e a causa de pedir nas ações, como afirmou o tribunal de origem, não há que se falar em conexão. 2. A alegação de que as causas de pedir de ambas as ações dizem respeito à mesma relação contratual somente se faz possível, no caso concreto, por meio de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 294.212/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 9/9/2014.)
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