- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a agravante defende a tese de violação do art. 103 do CPC, por entender que inexiste conexão no caso concreto. 2. O Tribunal de origem consignou que "Do cotejo entre as ações há aspectos em comum a serem dirimidos, de modo que o julgamento de um processo repercute no deslinde do outro feito, havendo, portanto, conexão, com risco de decisões contraditórias. (...). É verdade que os eventos são distintos, ocorridos em momentos diferentes, mas guardam, sim, entre si relação de interdependência". 3. Nos termos genéricos definidos, a pretensão recursal não ultrapassou a barreira de admissibilidade. Com efeito, a ausência de individualização das premissas estabelecidas no acórdão hostilizado exige que a análise quanto à sua correção seja feita mediante incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedado segundo a Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 15.207/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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