Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VERBA INDENIZATÓRIA. REVISÃO DO VALOR. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária em dissonância com os parâmetros desta Corte e não con…