JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DE VALOR. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.344.086/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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