Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO. VALOR ABUSIVO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. 2. Hipótese em que o valor valor fixado na origem mostra-se desproporcional à lesão, de modo a ensejar sua alteração em grau de recurso especial. 3. Agravo regim…