JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, cabe a readequação dos honorários se o valor fixado foi claramente irrisório ou exorbitante, o que não é o casos dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 528.925/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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