- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 05/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Ademais, não é possível reexaminar, no apelo nobre, a compatibilidade entre a lei local e lei federal, por se tratar de tema de competência do STF, nos termos do art. 102, III, d, da Carta Magna. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 478.424/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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