- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 04/09/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAR A FRAÇÃO NO VALOR MÍNIMO. PATAMAR FUNDAMENTADO NA QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A fixação da fração de diminuição da pena foi devidamente motivada na quantidade de entorpecente apreendido, fundamento apto a influenciar na fixação da fração da causa especial de diminuição da pena prevista na Lei de Drogas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 517.120/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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