JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECUSA. 1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte Superior, inclusive sob o rito do art. 543-C do CPC, a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal insculpida no art. 11 da Lei n. 6.830/80, pois o princípio da menor onerosidade do devedor, preceituado no art. 620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 529.827/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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