JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. 1. O art. 557 do CPC autoriza o julgamento monocrático pelo relator nas hipóteses em que haja jurisprudência dominante sobre o tema. 2. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito por dirigir embriagado não exonera a seguradora do dever de indenizar porque não configura agravamento do risco imputável ao próprio segurado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 49.595/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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