JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
17/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 17/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. 1. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 214.877/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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