JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE EMISSÃO DE DIPLOMA. PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO PARA DOCÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem acerca do afastamento da culpa exclusiva do Estado do Paraná e do reconhecimento dos danos sofridos pela parte recorrida demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Aferir se houve ou não sucumbência recíproca também exige análise das provas, de modo que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 470.152/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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