- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SERVIÇO CARTORÁRIO. CARÁTER EMPRESARIAL. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISSQN prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68. Precedentes. 2. O STF, por ocasião do julgamento da ADIN 3.089/DF, reconheceu o caráter empresarial dos prestadores de serviços cartorários, restando, assim, afastada a aplicação do benefício da alíquota fixa cabível às atividades de cunho pessoal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 434.355/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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