JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SERVIÇO CARTORÁRIO. CARÁTER EMPRESARIAL. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que os serviços notariais não possuem natureza pessoal, motivo pelo qual inviável a cobrança do ISS sob a forma de alíquotas fixas, ou seja, não se aplica a sistemática de recolhimento do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp 268.238/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/08/2013; AgRg no AREsp 116.169/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Primeira Turma, DJe 11/09/2012; AgRg no AREsp 434.355/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 01/09/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 580.889/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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