- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 27/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/04/2021, p. 27/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) exige a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Precedente. 2. Na hipótese, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias, de que não houve a reparação integral do dano, é inviável, uma vez que tal providência implica o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 640.652/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 27/4/2021.)
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