JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de negativa de renovação do contrato de seguro de vida em grupo (REsp 880.605/RN, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão Min. MASSAMI UYEDA, em sessão realizada no dia 13/06/2012, publicado no DJe de 17/9/2012). 2. O Superior Tribunal de Justiça não reexamina questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal local concluiu que o contrato não renovado pela seguradora é de seguro de vida em grupo. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fática e probatória, além da reinterpretação das cláusulas da apólice, o que é vedado à esta Corte Superior. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.227.117/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 880.605/RN, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/acórdão Min. MASSAMI UYEDA, em sessão realizada no dia 13/06/2012, publicado no DJE de 17/9/2012, por maioria, pacificou a jurisprudência desta Corte no …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/05/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 880.605/RN, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/acórdão Min. MASSAMI UYEDA, em sessão realizada no dia 13/06/2012, publicado no DJE de 17/9/2012, por maioria, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 880.605/RN, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/acórdão Min. MASSAMI UYEDA, em sessão realizada no dia 13/06/2012, publicado no DJE de 17/9/2012, por maioria, pacificou a jurisprudência desta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, no sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.