JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 27/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RECONHECIMENTO. MINISTRO DA DEFESA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. COMPETÊNCIA. VIA ELEITA ADEQUADA. SÚMULA N. 269/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUE SE RENOVA CONTINUAMENTE. VALORES RETROATIVOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARÁGRAFO 4º DO ART. 12 DA LEI 10.559/2002. FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ADIMPLEMENTO IMEDIATO. NECESSIDADE DE EXECUÇÃO (ARTIGO 730 do CPC). ORDEM CONCEDIDA. 1. O parágrafo único do art. 18 da Lei n. 10.559/2002 estabelece a competência do Ministro da Defesa para as reparações econômicas dos anistiados militares, razão pela qual se verifica a sua legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. 2. Afasta-se a Súmula n. 269/STF nos casos em que o impetrante busca dar cumprimento integral à portaria que reconhece a condição de anistiado político, com o pagamento dos efeitos retroativos da indenização. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Não há falar em decadência da impetração, pois a ausência de pagamento dos valores devidos ao impetrante configura ato omissivo que se renova continuamente. 4. Demonstrada, à época, a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos efeitos financeiros retroativos da anistia concedida, bem como o transcurso do prazo previsto no artigo 12, parágrafo 4º, da Lei de Anistia, verifica-se a certeza e a liquidez do direito postulado no presente mandamus. 5. Não havendo atualmente recurso orçamentário, deve ser observado o procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil para a execução do presente mandado de segurança em atenção às exigências previstas em lei de disponibilidade financeira. 6. Ordem concedida. (MS n. 14.637/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/08/2014

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RECONHECIMENTO. MINISTRO DA DEFESA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O parágrafo único do art. 18 da Lei n. 10.559/2002 estabelece a competência do Ministro da Defesa para as reparações econômicas dos anistiados militares, razão pela qual se verifica a sua legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. 2. Afasta-se a Súmula n. 269/STF nos casos em que o impetrante busca dar cumprimento …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/06/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RECONHECIMENTO. MINISTRO DA DEFESA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O parágrafo único do art. 18 da Lei n. 10.559/2002 estabelece a competência do Ministro da Defesa para as reparações econômicas dos anistiados militares, razão pela qual se verifica a sua legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. 2. Afasta-se a Súmula n. 269/STF nos casos em que o impetrante busca dar cumprimento …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/03/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RECONHECIMENTO. MINISTRO DA DEFESA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O parágrafo único do art. 18 da Lei n. 10.559/2002 estabelece a competência do Ministro da Defesa para as reparações econômicas dos anistiados militares, razão pela qual se verifica a sua legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. 2. Afasta-se a Súmula n. 269/STF nos casos em que o impetrante busca dar cumprimento …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. LEGITIMIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO DE CASSAÇÃO DO ATO CONCESSIVO. INSUFICIÊNCIA PARA MODIFICAR A SUJEIÇÃO PASSIVA E AFASTAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI 10.559/2002…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. LEGITIMIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO DE CASSAÇÃO DO ATO CONCESSIVO. INSUFICIÊNCIA PARA MODIFICAR A SUJEIÇÃO PASSIVA E AFASTAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI 10.559/2002…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.