- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 27/08/2014, p. 04/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Não padece de omissão o aresto embargado que se manifestou de modo expresso, claro e fundamentado, embasando-se na jurisprudência desta Corte. - Os aclaratórios não são cabíveis para fins de prequestionamento de matéria constitucional, uma vez que a via do especial é destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.108.841/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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