- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 06/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 06/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não padece de qualquer vício o acórdão embargado, que, ao apreciar os arestos apontados como paradigmas, expôs, de modo claro, coerente e fundamentado, as razões pelas quais não conheceu dos embargos de divergência interpostos pelos ora embargantes. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de questões já apreciadas na decisão impugnada, nem para o prequestionamento de dispositivos constitucionais, uma vez que a via do recurso especial é destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. 3. Embargos rejeitados. (EDcl nos EREsp n. 918.687/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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