- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/09/2014, p. 22/09/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A sentença de pronúncia, confirmada pelo Tribunal, ainda que de forma sucinta, abordou os necessários requisitos de autoria e materialidade e afastou a pretensão de exclusão das qualificadoras, tratando das teses de defesa e servindo para fundamentar o encaminhamento do processo ao julgamento do Júri, o que afasta a alegação de falta de fundamentação. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 267.943/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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