JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
24/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 24/03/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não há como reconhecer qualquer deficiência na pronúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, pautando adequadamente o magistrado as razões de seu convencimento da materialidade delitiva e dos indícios de ser o paciente o autor dos fatos, permitindo, a leitura da decisão, a compreensão da acusação, com espeque no artigo 413 do Código de Processo Penal. 3. A decisão de pronúncia deve ser comedida na apreciação das provas, mas deve conter uma mínima fundamentação para o reconhecimento das qualificadoras, ocorrendo o seu decote somente quando for manifestamente improcedente, ou seja, completamente destituída de amparo nos elementos cognitivos dos autos, devendo o juízo de valor acerca da sua efetiva ocorrência ser apreciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. 4. Na análise da mantença da qualificadora, o Tribunal de origem não descurou de examinar o caso, mesmo que de forma sucinta, citando a inviabilidade do expurgo das qualificadoras, além de alinhar-se ao exposto na decisão de pronúncia. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 220.023/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/04/2014

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia cons…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/09/2014

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou terat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/05/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS ALEGAÇÕES. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRONÚNCIA DO PACIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DOS INDÍCIOS DE AUTORIA COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. 2. O habeas corpus tem natureza urgente e, por essa razão, não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA QUE IMPEDIU A MORTE DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PARA A PRONÚNCIA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Fede…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO EM RHC. NOVEL DECISÃO. IMPRONÚNCIA. 1. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. ACUSADO PRONUNCIADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. 2. DESENTRANHAMENTO DO DEPOIMENTO DE DUAS TESTEMUNHAS. DETERMINAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. OCORRÊNCIA. 3. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. INCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO FATO TÍPICO. SUJEIÇÃO AO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.