JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONTRAPOSTO. TUTELA DE REMOÇÃO DO ATO ILÍCITO. CABIMENTO. AGRAVAÇÃO DO ENCARGO DO DONO DO PRÉDIO SERVIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da substituição de "mata-burros" por porteiras numa servidão de passagem, por iniciativa do dono do prédio serviente. 2. Possibilidade do deferimento de tutela de remoção do ato ilícito, requerida em pedido contraposto, a despeito da ausência de previsão expressa no art. 922 do Código de Processo Civil. 3. Princípio da atipicidade dos meios executivos. Doutrina sobre o tema. 4. Inviabilidade de se contrastar, no âmbito desta Corte Superior, o entendimento do Tribunal 'a quo' acerca da inexistência de agravamento do encargo imposto ao dono do prédio serviente, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.423.898/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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