JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Sem embargo de assumir conclusão contrária à pretensão da parte recorrente, a Corte local apresentou fundamentação idônea, afastando a alegação de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2- Tratando-se de questão de ordem pública, o reconhecimento da ausência de interesse processual - sob a modalidade inadequação da via eleita - não depende de provocação das partes, nem se encontra sujeito à preclusão. Precedente do STJ. 3- Demonstrada que fosse a alegação de dissídio jurisprudencial, as peculiaridades fáticas já apreciadas pelas instâncias ordinárias demandariam, invariavelmente, o reexame das provas produzidas, o que é sabidamente inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula n° 7 do STJ. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 707.594/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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