Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inafastável a aplicação da Súmula nº 7/STJ, no presente caso, em que a discussão a respeito da aplicação da pena de litigância de má-fé ensejaria o revolvimento fático-probatório contidos nos autos, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da referida Súmula. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Ag…