- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inafastável a aplicação da Súmula nº 7/STJ, no presente caso, em que a discussão a respeito da aplicação da pena de litigância de má-fé ensejaria o revolvimento fático-probatório contidos nos autos, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da referida Súmula. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 679.893/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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