JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO-PROVIMENTO. 1. A verificação da presença dos requisitos para a atribuição de efeito suspensivo à impugnação, no presente caso, impõe necessário reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 531.584/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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