JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475 -M DO CPC. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A análise referente à demonstração do preenchimento dos pressupostos necessários para concessão de efeito suspensivo à impugnação em cumprimento de sentença importa o incursionamento nos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 553.239/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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