JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULAR PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA N° 115/STJ. 1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possui regular procuração ou substabelecimento nos autos. 2. É firme o entendimento desta Corte de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 384.895/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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