- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 15/09/2014
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, INCISO I, DA LEI N. 8.212/91. 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou compreensão de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º, autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário de remuneração do respectivo mês de dezembro". Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag 1.394.558/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/8/2011; AgRg no AREsp 343.983/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/10/2013; AgRg no REsp 898.932/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14/9/2011; REsp 1.208.512/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,DJe 1º/6/2011. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.452.797/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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