- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 14/05/2015
TRIBUTÁRIO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A Súmula 83/STJ é aplicável no caso dos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela letra "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 2. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 632.248/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 14/5/2015.)
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