JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/09/2014, p. 11/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INVALIDADE. CLÁUSULA. ELEIÇÃO DE FORO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A verificação acerca da ausência de validade da cláusula de eleição de foro depende da interpretação de cláusulas contratuais ou de reexame probatório, o que atrai a aplicação das Súmulas n°s 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 453.659/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EXAME DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que o simples fato de a relação jurídica ser de índole consumerista não acarreta, por si só, a nulidade da cláusula de eleição, havendo a necessidade de se comprovar a hipossuficiência do consumidor ou a dificuldade de acesso ao judiciário, o que, no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DO PRODUTO RURAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. 1. É nula a cláusula de eleição de foro pactuada, mesmo sem natureza consumerista, na hipótese em que configure obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário. 2. Verificar a validade da cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre as partes depende da interpretação de cláusulas contratuais e de reexame probatório, o que atrai a a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. O Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, asseverou ter sido o contrato elaborado, de modo exclusivo, pela insurgente, sendo remetido ao domicílio dos ora agravados apenas para assinatura. Sendo assim, para acolhimento do apelo extremo - afastar a natureza adesiva do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 454.405/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, D…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. A cláusula de eleição de foro é válida quando não for comprovada a hipossuficiência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 701.481/CE, rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.