JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
10/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 10/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade, nenhum desses defeitos presente no caso. Para os efeitos de recurso extraordinário, vide enunciado da Súmula nº 356 do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 316.909/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/09/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Nos termos da Súmula nº 356/STF, a mera oposição dos embargos declaratórios pree…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 198.921/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Te…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incs. I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada. 3. A pretensã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/09/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.203.417/SP, relato…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incs. I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. No caso, negou-se provimento ao agravo regimental, com o argumento de q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.