JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. 1. Pedido de reconsideração que se recebe como agravo regimental tendo em vista os princípios da fungibilidade recursal, da instrumentalidade das formas e da economia processual. 2. O agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento também não obteve êxito nesta Corte, de modo que a decisão que julgara prejudicada cautelar que pretendia dar efeito suspensivo a recurso especial não admitido deve ser mantida. 3. Agravo regimental improvido. (PET na MC n. 15.776/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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