- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 17/09/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO PENDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO GENÉRICA E APRIORÍSTICA. INCONSTITUCIONALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Pendente o julgamento de apelação, resta inviabilizado o exame do habeas corpus quanto ao ponto devolvido naquele recurso ao Tribunal a quo. 2. O reexame de necessidade da prisão cautelar, por ocasião do decreto condenatório, exige em igual grau a concreta motivação, mesmo que por remissão a decisões prévias, de fundamentos, porém, ainda aplicáveis. 3. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento para a negativa da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da vedação apriorística e genérica prevista no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, provido para determinar que o paciente responda ao processo em liberdade. (RHC n. 45.262/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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