- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 16/09/2014
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. (2) PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DAS IMPUTAÇÕES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. (3) ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 3. Na hipótese, a prisão encontra-se suficientemente motivada. Invocou-se a gravidade concreta dos fatos. O paciente e um corréu, agindo em concurso de agentes, traziam consigo e guardavam, para fins de entrega a consumo de terceiros, 450 (quatrocentos e cinquenta) porções de Cannabis sativa L., popularmente conhecida como 'maconha'; 01 (um) tijolo de Cannabis sativa L., popularmente conhecida como 'maconha', pesando, no total, 11,14050kg (onze quilos, cento e quarenta gramas e ciquenta decigramas), e 09 (nove) porções de Cannabis sativa L., popularmente conhecida como 'maconha', pesando 187,70g (cento e oitenta e sete gramas e sete decigramas). Ademais, preso em flagrante, com a conversão em preventiva, foi mencionado que o paciente seria renitente na prática delitiva, porquanto reincidente, não havendo comprovação de residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita. Todo o quadro traduz o fundamento da garantia da ordem pública. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 297.237/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.