JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUBSTITUIÇÃO DE APÓLICE. CABIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO DURADOURA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA CORTE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. DESCABIMENTO. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL DO 'DECISUM'. 1. Validade da recusa de renovação de seguro de vida celebrado por prazo determinado, exceto no caso de relação contratual duradoura, em que se verifica a legítima expectativa do segurado na continuidade do contrato. 2. Caso concreto em que o seguro vigorou por 10 anos, o que não se considera relação contratual duradoura, conforme precedente específico desta Corte, não se tratando, ademais, de pessoa idosa na data da recusa de renovação. 3. Abusividade da cláusula que estabelece fatores de aumento aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária do segurado. Analogia com os contratos de plano de saúde. 4. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AgRg no REsp n. 1.453.941/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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