- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 07/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. ALTERAÇÃO DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em relação a contratos de seguro de vida, esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido da "abusividade da cláusula que estabelece fatores de aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária, após o segurado implementar 60 anos de idade e mais de 10 anos de vínculo contratual" (EDcl no AgRg no REsp n. 1.453.941/RS, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 4/12/2014). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 586.995/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.