- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 13/10/2014
HABEAS CORPUS. ART. 125, XII, DA LEI N.° 6815/80, E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) REGIME INICIAL ABERTO. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. (3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. (4) DEVOLUÇÃO DE PASSAPORTE. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO INVIABILIDADE. (5) NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. A presente ação constitucional não se reveste de indispensável requisito formal, qual seja, o interesse de agir, no tocante ao pleito de aplicação do regime inicial aberto, uma vez que o referido regime foi estabelecido expressamente pelo magistrado e ratificado pelo Tribunal de origem. 3. O artigo 44 do Código Penal estabelece requisitos que, se preenchidos, autorizam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Todavia, verifica-se que o magistrado arrolou elementos concretos, os quais indicam a insuficiência da medida no caso em apreço, evidenciando o não preenchimento da hipótese do inciso III do referido artigo. 4. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre tema não enfrentado pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na espécie, a questão relativa à devolução dos passaportes não foi enfrentada na Corte a quo. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 284.907/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 13/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.