JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, a teor, do artigo 26 da Lei n. 8.038/1990. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 540.696/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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