JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
01/07/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 01/07/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO INALTERADO EM MATÉRIA PENAL. PRECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 873.126/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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