- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 30/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de questões já apreciadas na decisão impugnada, nem para o prequestionamento de matéria constitucional com vistas a interposição de recurso extraordinário, pois a via do especial é destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. - A tese de violação de dispositivos constitucionais, ademais, caracteriza inovação de tese recursal, não admissível, seja na seara dos Embargos de Declaração, seja na do Agravo Regimental, ante o princípio da preclusão consumativa. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.450.058/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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