- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 18/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 18/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de reconhecer que a injustiça da sentença não autoriza a ação rescisória na medida que as próprias partes pactuaram a cumulação de indenização e multa demandaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Não se configurou a divergência jurisprudencial, porquanto ausente a identidade ou semelhança dos casos confrontados, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 509.992/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 18/9/2014.)
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