JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE SE ATÉM AOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA PARTE. 1. Não é extra petita o acórdão que se atém aos limites traçados em recurso de apelação. Não obstante a necessidade de exposição clara, organizada e objetiva de fatos e teses, as razões de apelação devem ser consideradas como um todo harmônico, de modo que não se deve entender como pedido apenas o que a parte elencou como tal em tópico com o título "pedidos". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 522.608/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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